Responsabilidade civil guarda de veículos - cobertura para roubo de bike

A responsabilidade civil para guarda de veículos (garagista) é uma cobertura voltada para ressarcir os moradores de um condomínio no caso de roubo ou furto, ou incêndio de veículos quando sob a guarda do condomínio.

Existem dois tipos de cobertura, a básica, que cobre roubo, furto ou incêndio de veículos, e a compreensiva, que além da cobertura da básica, cobre eventual colisão do veículo nas dependências do condomínio, quando este possuir o serviço de manobrista.

As bicicletas também estão inclusas nesta cobertura. Dessa forma, roubos e furtos de bicicletas podem ser ressarcidos aos condôminos. Algumas exigências devem ser cumpridas, porém, para que o roubo de bicicletas seja ressarcido.  

As seguintes regras deverão ser atendidas e respeitadas para que a indenização seja efetuada:

a. Roubo mediante arrombamento de portas, janelas, vidros, telhados, grades e paredes, desde que tenham deixado vestígio materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito.
b. Roubo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra moradores ou funcionários do condomínio.
c. As bicicletas deverão possuir cadeados.
d. As bicicletas deverão estar fixadas e presas na estrutura do imóvel ou bicicletário.
e. As bicicletas deverão ser de propriedade dos moradores (condôminos).

Muitas pessoas por a bicicleta estar dentro do condomínio vigiado acabam não utilizando cadeado, ou quando o fazem, não predem a bicicleta a uma estrutura fixa. Às vezes, até mesmo o condomínio não tem estrutura adequada para que a bicicleta seja fixada.

Se você é síndico de um condomínio, oriente os moradores a utilizarem cadeado nas bicicletas, manter as portas dos bicicletários fechadas, e não permita a entrada de pessoas estranhas sem o consentimento do porteiro. Se você é morador, adquira o hábito de utilizar cadeado e caso o condomínio não possua local para fixar a bicicleta, faça esta solicitação ao síndico.  

Evite dor de cabeça por furto de bikes nos condomínios

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